Os eleitos, dirigentes e trabalhadores devem adotar as seguintes normas gerais de conduta:
- 1 -Ser corteses, prestáveis e acessíveis nas suas relações com os cidadãos, garantindo que estes conheçam os seus direitos e deveres, bem como o que podem esperar da atuação da Freguesia;
- 2 -Prestar informações e esclarecimentos de forma exata, completa e clara, tendo sempre presentes as circunstâncias individuais e a capacidade de compreensão do interlocutor em relação às normas e procedimentos aplicáveis;
- 3 -Responder, na medida das suas possibilidades e do serviço em que se integram, às necessidades dos cidadãos, adotando medidas que garantam a compreensão das comunicações que lhes são dirigidas;
- 4 -Sugerir a redação escrita dos requerimentos ou pedidos apresentados pelo cidadão nos casos de maior complexidade, onde se exija maior aprofundamento ou em que a pretensão não seja clara;
- 5 -Justificar as suas decisões, evitando qualquer forma de discriminação ou arbitrariedade e respeitando os princípios da proporcionalidade, imparcialidade e interesse público;
- 6 -Informar os cidadãos sobre a existência de outros serviços ou meios alternativos que possam satisfazer a sua pretensão, quando aplicável;
- 7 -Encaminhar os cidadãos para o serviço ou instituição responsável por prestar a informação adequada;
- 8 -Estar disponíveis para a correção de eventuais erros que tenham cometido, seja através da revisão de procedimentos, de um pedido de desculpas ou de uma explicação adequada;
- 9 -Exercer as suas funções com dedicação, zelo e diligência, desenvolvendo as suas competências e responsabilidades de forma a não prejudicar a reputação da Freguesia, tendo especial atenção a eventuais situações de incompatibilidades e conflitos de interesses;
- 10 -Tratar de forma cuidadosa e coordenada os assuntos que envolvam mais do que um órgão ou serviço, para evitar que as necessidades dos cidadãos sejam prejudicadas;
- 11 -Manter o sigilo sobre todos os factos, decisões e informações de que tenham conhecimento no exercício ou por causa das suas funções, mesmo após a sua cessação.