- 1 -Nos termos artigo 3.º do RGPC, a corrupção e infrações conexas incluem crimes como corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídios, subvenções ou créditos.
- 2 -A prática destes atos é punida nos termos previstos no Código Penal.
- 3 -O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Freguesia de Mina de Água (doravante PPRCIC) identifica, analisa e classifica os riscos de gestão, incluindo os de corrupção, bem como as medidas preventivas e corretivas que permitem reduzir a sua probabilidade de ocorrência e impacto.
- 4 -Todos os intervenientes na atividade da Freguesia devem orientar a sua ação em respeito ao PPRCIC em vigor.
Artigo 18.º — Corrupção e infrações conexas
Vigente desde: 13/10/2025