Para garantir o princípio da Administração Aberta, os eleitos, dirigentes e trabalhadores devem, no exercício das suas funções:
- a)Assegurar o acesso e a reutilização dos documentos administrativos, respeitando a publicidade, a transparência, a igualdade, a justiça e a imparcialidade;
- b)Garantir que os cidadãos estão cientes da informação a que têm direito de aceder e das condições para exercer esse direito;
- c)Manter a confidencialidade da informação com acesso restrito, conforme artigo 6.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;
- d)Assegurar os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a existência e conteúdo dos documentos, exceto nos casos previstos na alínea anterior;
- e)Fornecer informações de forma clara, suficiente e precisa;
- f)Assegurar aos cidadãos o direito de solicitar informação sobre o andamento de procedimentos administrativos que lhes digam respeito;
- g)Garantir, sempre que possível, a consulta digital do processo administrativo e da informação sobre o seu andamento;
- h)Cumprir todas as normas sobre o direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos previstas na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.