Os recursos físicos, técnicos e tecnológicos da Freguesia devem ser utilizados, exclusivamente, para o cumprimento da missão e objetivos da autarquia, sendo os eleitos, dirigentes e trabalhadores, no exercício da sua atividade, responsáveis pelo seu correto uso, adotando medidas para a sua preservação, racionalização de custos e despesas inerentes ao seu funcionamento, maximização da qualidade e dos resultados pretendidos, não os utilizando em proveito pessoal, nem permitindo a sua utilização abusiva por terceiros.