- 1 -As relações entre eleitos, dirigentes e trabalhadores devem ser baseadas na confiança, lealdade, honestidade, respeito mútuo e cordialidade, criando um ambiente saudável, evitando condutas que afetem negativamente estas relações, como comportamentos intimidatórios, hostis ou ofensivos.
- 2 -O direito à privacidade deve ser escrupulosamente respeitado.
- 3 -Os trabalhadores e dirigentes que exercem funções de coordenação e chefia devem orientar as suas equipas de forma clara e compreensível, definindo objetivos e tarefas exequíveis.
- 4 -Os subordinados devem respeitar os seus superiores hierárquicos e empenhar-se em cumprir as ordens e tarefas, sem prejuízo do direito de reclamar ou exigir a sua confirmação por escrito, devendo, ainda, ser assíduos e pontuais na participação em reuniões e em outros momentos de trabalho em equipa.
- 5 -Os eleitos, dirigentes e trabalhadores devem agir com espírito de equipa e entreajuda, partilhando informações e conhecimentos, devendo, ainda, garantir que as solicitações formuladas são satisfeitas com celeridade e qualidade, e que as informações sejam prestadas de forma rigorosa e completa, sem prejuízo dos procedimentos legais a observar.
Artigo 23.º — Relacionamento interpessoal
Vigente desde: 13/10/2025