- 1 -Aplicam-se os parâmetros de dimensionamento definidos pelo Plano Diretor Municipal em vigor, ou, nos casos em que este for omisso, o disposto na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, na sua atual redação, ou diploma que a substitua, nas operações urbanísticas que devem prever áreas de cedência.
- 2 -Quando haja lugar à cedência para o domínio municipal de espaços verdes e de utilização coletiva e de equipamentos de utilização coletiva, as respetivas áreas devem apresentar continuidade, possuir forma e dimensão adequada aos objetivos tipológicos pretendidos e acesso e frente para via ou espaço público, considerando-se como critério para cálculo da parcela mínima, o seguinte:
- a)Se a área a ceder for superior a 3000 m2 pelo menos uma das parcelas a ceder tem de ser contínua e ter uma área igual ou superior a 1000 m2, não podendo qualquer uma das dimensões da sua configuração geométrica ser inferior a 30 m;
- b)Se a área a ceder for superior a 1000 m2 e igual ou inferior a 3000 m2, a parcela mínima a ceder tem de ser contínua e ter uma área igual ou superior a 650 m2, não podendo, qualquer uma das dimensões da sua configuração geométrica ser inferior a 24 m;
- c)Abaixo do limiar do estipulado na alínea anterior, deve ser garantida a cedência de uma parcela mínima, que tem de ser contínua e ter uma área igual ou superior a 500 m2, com a adoção de soluções de espaços pavimentados e arborizados.
- 3 -As parcelas cedidas para Equipamento devem respeitar inclinações não superiores a 10,0 %, em 80,0 % da sua área, sem prejuízo de outras soluções devidamente justificadas e aceites pelos Serviços Municipais.
- 4 -As parcelas cedidas para Espaços Verdes e de Utilização Coletiva devem respeitar inclinações não superiores a 20,0 % em qualquer dos seus pontos, sem prejuízo de outras soluções devidamente justificadas e aceites pelos Serviços Municipais.
- 5 -Para cumprimento dos n.os 3 e 4, apenas é admissível o recurso a operações de modelação de terrenos desde que estas garantam a correta adequação às condições e características topográficas das parcelas adjacentes.
- 6 -As áreas destinadas para Espaços Verdes e de Utilização Coletiva a ceder ao Município serão devidamente infraestruturadas e tratadas pelo promotor da Operação Urbanística, assim como realizados os trabalhos de modelação de terrenos necessários à materialização desses espaços, mediante projeto de Arranjos Exteriores a apresentar com os restantes projetos de Obras de Urbanização.
Artigo 14.º — Dimensionamento e configuração das áreas de cedência
Vigente desde: 14/10/2025