- 1 -As áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva devem contemplar a instalação de mobiliário urbano e equipamento, desmontável ou fixo, designadamente, papeleiras, bancos, equipamento para espaços de jogo e recreio (parques infantis, entre outros), colunas de iluminação pública, recipientes RSU’s, abrigos e bolsas de paragem de transportes públicos, pilaretes, mapas e cartazes informativos, sinalética viária ou de percursos cicláveis e pedonais e respetivos dispositivos de apoio ao parqueamento de bicicletas, bebedouros, bocas de incêndio, marcos do correio, entre outros, de acordo com o projeto de arquitetura paisagista.
- 2 -As condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, e demais normas e legislação aplicáveis.
- 3 -Consideram-se suscetíveis de integrar os espaços verdes e de utilização coletiva, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, as seguintes instalações desportivas de base recreativas e formativas:
- a)Recintos, pátios, minicampos e espaços elementares destinados a iniciação aos jogos desportivos, aos jogos tradicionais e aos exercícios físicos;
- b)Espaços e percursos permanentes, organizados e concebidos para evolução livre, corridas ou exercícios de manutenção, incluindo o uso de patins ou bicicletas de recreio;
- c)Pequenos campos de jogos, campos polidesportivos, campos de ténis e ringues de patinagem ao ar livre.
- 4 -Os espaços verdes e de utilização coletiva devem satisfazer as condições de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, esclarecendo as soluções de caráter métrico, técnico e construtivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 17.º — Espaços verdes e de utilização coletiva
Vigente desde: 14/10/2025