- 1 -A execução dos espaços verdes de utilização coletiva a ceder ao domínio municipal é da responsabilidade do promotor da operação urbanística e está sujeita ao cumprimento do projeto específico, nos termos do licenciamento aprovado ou da comunicação prévia entregue, bem como das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A manutenção dos espaços verdes e de utilização coletiva, após a conclusão dos trabalhos, são da responsabilidade do promotor da operação urbanística, até à receção provisória das obras de urbanização, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o titular dessas obras até à receção definitiva.
- 3 -Os serviços municipais competentes são responsáveis pela fiscalização da execução e da manutenção dos espaços verdes, até à sua receção provisória.
Artigo 18.º — Execução, fiscalização e manutenção
Vigente desde: 14/10/2025