Para comprovar a existência das operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas, bem como a efetiva data de execução do edificado, quando se pretenda a sua regularização, devem ser apresentados, nomeadamente, os seguintes elementos de prova:
- a)Certidão de teor das descrições e inscrições emitida pela conservatória do registo predial;
- b)Caderneta predial atualizada;
- c)Cartografia de base oficial ou homologada (ortofotomapas, fotografias aéreas e levantamentos aerofotogramétricos);
- d)Plantas cadastrais;
- e)Evidências documentais claras da existência da operação urbanística e da sua datação, comprovada através de relatórios de perícias técnicas elaborados por técnico habilitado para o efeito;
- f)Identificação de processos antecedentes que não tenham tido seguimento, e dos quais resultem evidências da conclusão da construção à data do respetivo pedido inicial.