- 1 -Todos os pedidos e comunicações, à exceção daqueles que ainda tramitam em suporte físico, devem ser submetidos na plataforma eletrónica de desmaterialização de processos urbanísticos utilizada pelo Município, acompanhados do formulário-tipo correspondente ao tipo de operação urbanística requerida.
- 2 -Os pedidos devem ser acompanhados dos elementos instrutórios legalmente exigíveis, nas tipologias e formatos definidos pelo Município, e divulgados na respetiva página eletrónica.
- 3 -O levantamento topográfico que integra as peças instrutórias do processo deve ser elaborado com base no sistema de coordenadas geográficas ETRS 89, utilizado pelo município, e apresentado em suporte editável.
Artigo 5.º — Normas de apresentação
Vigente desde: 14/10/2025