O pedido de informação sobre os instrumentos de gestão territorial é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento, instruído com as plantas de localização à escala 1:25000 e 1:5000 ou 1:2000, extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação, respetivamente, assim como de condicionantes do Plano Diretor Municipal (PDM), de Plano de Urbanização (PU) ou de Plano de Pormenor (PP) e planta síntese do Alvará de Loteamento, caso existam, onde deve ser assinalado, a vermelho, a área objeto de pedido de informação.
Artigo 6.º — Direito à informação sobre instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 14/10/2025