- 1 -O tratamento das coberturas e as soluções construtivas adotadas devem contribuir para uma imagem qualificada dos edifícios, assegurando uma correta articulação com a envolvente natural e edificada e a valorização dos sistemas de vistas, assim como contribuir para o bom desempenho energético dos edifícios.
- 2 -Na conceção dos edifícios, as instalações de equipamentos técnicos devem ser consideradas parte integrante dos projetos de arquitetura e, como tal, participar na composição da cobertura, devendo os mesmos indicar a localização e delimitação da área afeta à colocação de equipamentos ou instalações técnicas de modo a salvaguardar as respetivas exigências estruturais e adotando soluções que visem a sua adequada integração urbana e paisagística.
- 3 -As coberturas devem ser concebidas de modo a garantir o acesso aos equipamentos e instalações técnicas aí localizados, assim como ser providas de meios de acesso a partir de zonas comuns do edifício, de circulação e de proteção que permitam a fácil e segura realização de trabalhos de limpeza, manutenção e reparação, bem como de fixação e manutenção dos referidos equipamentos.
- 4 -No caso de utilização de coberturas inclinadas a diferença de cota do ponto mais elevado da cobertura e a superfície da última laje do edifício não deve exceder ¼ da dimensão do vão a cobrir, não devendo a inclinação mínima das águas da cobertura ser inferior a 30 %.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser utilizadas excecionalmente outras soluções quando estas comprovadamente mostrarem garantir a sua correta integração urbana e arquitetónica, e mediante parecer dos serviços municipais.
- 6 -Sempre que tecnicamente possível ou urbanisticamente adequado podem ser utilizadas coberturas com revestimento vegetal que promovem a regulação climática e a biodiversidade em meio urbano, desde que aceites pelos serviços municipais.
- 7 -Não é admitida a instalação de qualquer estrutura fixa não prevista no presente regulamento.
Artigo 50.º — Coberturas
Vigente desde: 14/10/2025