Caso a execução da obra implique a ocupação do espaço público, deve ser apresentado pedido de licença de ocupação de espaço publico, englobado ou não no pedido de licenciamento da operação urbanística ou na comunicação prévia, instruído com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva, onde conste a indicação dos materiais a utilizar, estruturas de apoio e de proteção e prazo previsto de ocupação;
- b)Planta de implantação à escala de 1:200 ou superior, devidamente cotada e com indicação da área a ocupar;
- c)Localização do estaleiro de obra, na planta de implantação (Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro).