- 1 -Os projetos de novos edifícios para uso habitacional devem prever, na organização dos fogos, um espaço para lavagem de roupa e estendal os quais, devem ter contacto com o exterior e estar obrigatoriamente protegidos e enquadrados nas características formais do alçado onde se inserem.
- 2 -Não é permitida a colocação de estendais no exterior das fachadas principais dos edifícios.
- 3 -Poderão, excecionalmente, ser dispensados os estendais no piso térreo desde que comprovadamente os mesmos constituam obstáculo à circulação dos peões na área envolvente ao edifício e desde que a sua existência não comprometa as dimensões mínimas de passeio, previstas na legislação especifica sobre mobilidade em espaço público.
Artigo 63.º — Estendais
Vigente desde: 14/10/2025