O pedido de destaque de parcela, a que diz respeito o n.º 9 do artigo 6.º do RJUE, é instruído com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que se mostrem necessários:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial, com todas as inscrições em vigor, comprovativa da titularidade da propriedade do prédio abrangido;
- b)Cadernetas prediais, rústica ou urbana;
- c)Planta de localização georreferenciada, à escala de 1:2000, que permita a identificação da parcela;
- d)Memória descritiva que esclareça devidamente a pretensão, incluindo:
- i)indicação de todas as especificações legais e urbanísticas;
- ii)quadro de áreas, onde conste a área total do prédio originário, com valor coincidente com a respetiva certidão da descrição emitida pela Conservatória do Registo Predial, a área da parcela a destacar e a área da parcela remanescente, assim como as respetivas confrontações.
- e)Planta de implantação sobre levantamento topográfico georreferenciado, elaborado com base no sistema de coordenadas geográficas ETRS 89, utilizado pelo município, à escala 1:100 ou 1:200, a qual deve delimitar a área total do prédio originário, a área da parcela a destacar e a área da parcela remanescente, as confrontações, áreas das construções existentes e as vias de acesso às parcelas resultantes do destaque;
- f)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do levantamento topográfico.