- a)Para acções de destruição de revestimento vegetal, que não tenham fins agrícolas, por hectare ou fracção - 26,80 euros.
- b)Para acções de aterro ou escamação que conduza à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, desde que se destinem à florestação com espécies de rápido crescimento, por hectare ou fracção - 53,60 euros.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/04/2004