- 1 -Quando aplicável, sempre que o volume de candidaturas elegíveis exceder a dotação orçamental disponível ou a capacidade de resposta logística da Junta de Freguesia, e se verifique uma igualdade na avaliação socioeconómica dos candidatos, o desempate e a priorização na atribuição dos apoios far-se-ão pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Menor Rendimento Médio Mensal (RMM) beneficia o agregado familiar com o valor de RMM mais baixo apurado;
- b)Maior número de dependentes a cargo: prioriza os agregados familiares com maior número de menores, idosos, ou pessoas com deficiência e/ou incapacidade, a residir em economia comum;
- c)Agregados familiares constituídos por idosos: prioriza os agregados compostos exclusivamente por pessoas com mais de 65 anos ou em situação de solidão/isolamento social;
- d)Agregados monoparentais ou vítimas de violência doméstica: prioriza as estruturas familiares de particular fragilidade parental ou social, devidamente sinalizadas pelas entidades competentes;
- e)Ordem cronológica de entrada do pedido: em última instância, releva a data e hora de submissão do requerimento devidamente instruído nos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios de desempate definidos no número anterior, a Junta de Freguesia pode, a título excecional e sob proposta fundamentada dos Serviços Administrativos e/ou Técnico nomeado para o efeito, priorizar qualquer candidatura em que se comprove uma situação extrema de emergência social.
- 3 -A aplicação dos critérios de desempate e a consequente ordenação das candidaturas constará obrigatoriamente da proposta de deliberação a submeter à Junta de Freguesia, garantindo a total transparência e equidade do procedimento.
Artigo 10.º — Critérios de desempate e situações de exceção
Vigente desde: 16/10/2026