- 1 -Nesta unidade territorial, não são permitidas alterações do coberto vegetal que não visem fins agrícolas, bem como as operações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo superficial, à exceção das resultantes de obras de manutenção dos socalcos e muros de suporte.
- 2 -Não se admite a ampliação das construções existentes, sendo só permitidas obras de recuperação e manutenção das construções existentes sempre que cumpram o estipulado no capítulo V.
- 3 -As preexistências ficam condicionadas às condições de edificabilidade registadas à presente data, tendo que respeitar as orientações gerais das regras de intervenção arquitetónica, no caso de realização de obras de reabilitação do edificado.
Artigo 13.º — Edificabilidade no Espaço Natural e de Valorização Paisagística (UI 3)
Vigente desde: 18/11/2024