- 1 -O estacionamento é proibido fora dos locais assinalados para o efeito.
- 2 -Nos edifícios a reconstruir ou nas novas construções admissíveis, sempre que possível, deve incluir-se estacionamento no interior da parcela, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 35.º — Estacionamento
Vigente desde: 18/11/2024