- 1 -Os processos respeitantes à colocação de publicidade obedecem ao disposto no regulamento municipal de publicidade de Monção, com as especificações e condicionantes estabelecidas no presente Regulamento.
- 2 -A publicidade colocada no exterior dos edifícios deverá ser esteticamente adequada, não devendo sobrepor elementos considerados de interesse patrimonial, nem perturbar a desejável caracterização ambiental.
- 3 -Não serão permitidos elementos publicitários com luz própria, nomeadamente caixas de acrílico e néons.
Artigo 36.º — Publicidade
Vigente desde: 18/11/2024