- 1 -Não é permitida a exposição de artigos nas fachadas e nos espaços públicos.
- 2 -A ocupação de espaço público só será permitida mediante autorização da Câmara Municipal.
- 3 -No requerimento deverá ser referida a descrição dos materiais a colocar e este terá de ser acompanhado de planta de localização à escala de 1:2000 e planta de implantação à escala de 1:200.
Artigo 37.º — Ocupação do espaço público
Vigente desde: 18/11/2024