- 1 -Para além do disposto no artigo anterior, são ainda causas da cessação da bolsa:
- a)A prestação de falsas declarações, inexatas ou omissão de informação ao Município de Ferreira do Zêzere pelo bolseiro ou pelo seu representante;
- b)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, sem que disso tenha dado conhecimento ao Município, no prazo máximo de 30 dias úteis, conforme previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 11.º;
- c)Desistência durante o ano letivo de todos ou alguns exames indispensáveis à matrícula do ano letivo seguinte, salvo motivo de força maior devidamente comprovadas (como doença prolongada ou situação socialmente protegida);
- d)Abandono ou desistência da frequência do curso superior;
- e)Mudança de residência para outro concelho.
- 2 -Confirmando-se alguma das situações previstas no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do/a bolseiro/a ou daqueles de quem estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 19.º — Cessação da Bolsa
Vigente desde: 15/10/2025