- 1 -As entidades beneficiárias de apoio comprometem-se a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas do projeto que venham a ser editados o logótipo da CCDR Norte, I. P., disponível no sítio da Internet desta Instituição.
- 2 -Obrigam-se ainda a agendar em estreita articulação com a CCDR Norte, e com a sua participação, os respetivos eventos de apresentação ou lançamento.
Artigo 37.º — Obrigações dos beneficiários do apoio
Vigente desde: 19/11/2024