Os RSU só deverão, em princípio, ser depositados nos contentores públicos de 800/1100 l de capacidade na véspera do dia de recolha. Deste modo, o munícipe poderá usufruir de um melhor ambiente.
Artigo 21.º — Horários de deposição e recolha de RSU
Vigente desde: 19/04/2004