Se os produtores dos resíduos, referidos no artigo anterior, acordarem com a VALORLIS a sua deposição, recolha, transporte, armazenagem, triagem, valorização ou recuperação, tratamento e confinamento, constitui sua obrigação:
- a)Entregar à VALORLIS a totalidade dos resíduos produzidos;
- b)Cumprir o que a VALORLIS determinar para efeitos de remoção de resíduos sólidos equiparados a RSU e das fracções valorizáveis;
- c)Fornecer todas as informações exigidas pela VALORLIS, referentes à natureza, tipo, quantidade e características dos resíduos produzidos;
- d)Adquirir contentores ou outros equipamentos adequados, de modelos aprovados pela Câmara/entidade privada;
- e)Pagar, dentro das datas previstas, a tarifa constante do contrato estabelecido com a VALORLIS.