Consideram-se RSU valorizáveis, de acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 15/96, de 23 de Janeiro, os resíduos que possam ser recuperados ou regenerados.
Artigo 7.º — Definição de resíduos sólidos urbanos valorizáveis
Vigente desde: 19/04/2004
Consideram-se RSU valorizáveis, de acordo com o artigo 2.º da Portaria n.º 15/96, de 23 de Janeiro, os resíduos que possam ser recuperados ou regenerados.