- 1 -Para além dos elementos atrás referenciados, o processo de pedido de apoio deve ser instruído com a respectiva caracterização da situação sócio-económica do agregado, de forma permitir um análise aprofundada do Serviço de Acção Social da Câmara Municipal.
- 2 -Nos casos de processos de RMG deve, também, juntar-se cópia do programa de inserção, no que se relaciona com a promoção das condições de habitabilidade.
- 3 -Sempre que os Serviços de Acção Social da Câmara Municipal entendam conveniente para a análise e avaliação da situação em apreço, podem solicitar a apresentação de outros elementos e documentos.
- 4 -Quando se trate de pedidos que envolvam a disponibilização de materiais, devem juntar-se no mínimo dois orçamentos, se o montante for igual ou inferior a 1500 euros. Para valores superiores a 1500 euros, dever-se-à respeitar o Regime Jurídico das Obras Públicas.
- 5 -Compete aos Serviços de Acção Social o acompanhamento da situação, de forma a garantir a efectiva promoção das condições habitacionais do agregado, devendo, para tal, ser elaboradas avaliações periódicas das situações em acompanhamento e informações técnicas até à conclusão do processo, culminado na realização de um relatório final.
Artigo 10.º — Apresentação técnica do processo - Serviço de Acção Social
Vigente desde: 19/04/2004