- 1 -Os utilizadores, intervenientes em espectáculos e outras iniciativas obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos e a não planificarem a sua actuação, participação ou ocupação de tempo no auditório, sem os terem em conta.
- 2 -Qualquer alteração de horários justificada por necessidades intrínsecas do espectáculo ou da iniciativa, deve ser previamente combinada e não prejudicar o funcionamento geral do Centro das Artes e do Espectáculo e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados e de que o público tomou conhecimento.
Artigo 10.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 19/04/2004