- 1 -Em cada ano será objeto de divulgação através da afixação de edital e outros meios considerados convenientes, as condições de admissão dos vendedores ambulantes no concelho.
- 2 -Cada espaço de venda (direito de uso do espaço público) será atribuído mediante sorteio, por ato público, após manifestação de interesse do vendedor ambulante.
- 3 -Pela ocupação do espaço público é devido o pagamento de taxas constantes na Tabela de Taxas e Tarifas em vigor no Município da Povoação.
- 4 -Pela ocupação do espaço público será emitido um livre-trânsito com a identificação do vendedor ambulante. Este documento é pessoal e intransmissível e só é válido para o espaço de tempo nele identificado.
- 5 -É obrigatório a apresentação do livre-trânsito e do título de vendedor ambulante sempre que solicitado pelos funcionários municipais ou por autoridades competentes.
Artigo 16.º — Condições de admissão e adjudicação do espaço
Vigente desde: 14/02/2020