Os vendedores ambulantes ficam obrigados a:
- a)A afixar em lugar bem visível ao público o titulo de exercício de atividade.
- b)A manter em rigoroso estado de asseio e higiene, os tabuleiros, balcões ou bancadas utilizadas para venda, exposição, arrumação ou depósito de produtos.
- c)A conservar ou produtos à venda nas condições higiénicas impostas ao seu comércio pelas leis e regulamentos aplicáveis.
- d)A afixar de forma bem visível para o público, tabelas, letreiros ou etiquetas, indicando o preço dos produtos, géneros e artigos expostos, bem como, no caso de produtos alimentares, a sua origem.
- e)A comportar-se com civismo nas suas relações com o público.
- f)Comunicar aos serviços municipais qualquer alteração de residência.