É interdito aos vendedores ambulantes:
- a)Impedir ou dificultar, por qualquer forma, o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões.
- b)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte público e às paragens dos respetivos veículos.
- c)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público.
- d)Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem a via pública.
- e)Exercer a sua atividade a menos de 200 metros do perímetro do logradouro de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário, sempre que a respetiva atividade se relacione com a venda de bebidas alcoólicas.