As unidades móveis, designadamente veículos automóveis, reboque ou semirreboque, roulottes, atrelados ou similares, que tenham por objeto a venda de produtos alimentares e/ou a confeção ou fornecimento de refeições ligeiras, devem preencher os seguintes requisitos:
- a)O pavimento das unidades móveis deve ser de superfície compacta, antiderrapante, constituído por matéria resistente, impermeável, de fácil limpeza, com estrados desmontáveis em material não alterável, e dotado de declive para um orifício que permita a evacuação das águas residuais e proveniente de lavagens, que devem ser canalizadas para um recipiente construído em material imputrescível e de oclusão perfeita, não permitindo escorrências para o exterior;
- b)Todas as paredes e teto devem ser construídos com recurso a material liso, resistente ao fogo, corrosão, impermeável, imputrescível e de fácil lavagem e desinfeção;
- c)A ligação entre as paredes e o pavimento, ou com outras paredes, deve ter a forma arredondada;
- d)Quando em veículos monobloco, a zona destinada à venda deve ser isolada da cabine de condução;
- e)Dispor de água potável corrente, acondicionada em depósito apropriado, de um lava-loiça em aço inoxidável, que no caso de confeção de alimentos deverá dispor de meios adequados para a lavagem e preparação dos mesmos, com torneira de comando não manual e dispositivo com saboneteira líquida e toalhas descartáveis, bem como recipiente com capacidade adequada para armazenar as águas das lavagens.
- f)Dispor de recipientes com tampa de comando não manual forrados com saco de plástico próprio, para recolha dos lixos resultantes da atividade.
- g)Na zona de utentes devem existir recipientes destinados à recolha de detritos.
- h)Ter dispositivo de ventilação permanente e indireta, que assegure a perfeita higiene no interior e eletrocutor de insetos;
- i)Todo o equipamento e utensílios deve ser constituído por material imputrescível, antioxidável, resistente, de superfície lisa, não tóxico e de fácil lavagem;
- j)As bancadas e prateleiras destinadas à exposição dos produtos para venda ao público devem ser constituídas por matéria dura, lisa, não absorvente, devendo o manipulador evitar o contacto direto das mãos com o produto final;
- k)Os expositores devem ainda ter composição adequada de acordo com o fim a que se destinam, possuir resguardo contra insetos, poeiras, ou outros poluentes e ser constituídos por matéria que não altere as características organoléticas dos produtos expostos.