- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, à qual compete coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelas seguintes unidades, que a integram:
- I)Selecção e Formação de Recursos Humanos;
- II)Processamento de Salários;
- III)Higiene e Segurança no Trabalho.
- b)Secção Financeira, à qual compete coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelas seguintes unidades, que a integram:
- I)Contabilidade;
- II)Tesouraria;
- III)Inventário e registo de património;
- IV)Aquisição de bens e serviços;
- V)Obras municipais.
- c)Secção Administrativa, à qual compete coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelas seguintes unidades, que a integram:
- I)Taxas;
- II)Licenças;
- III)Expediente geral;
- IV)Arquivo;
- V)Reprografia.
- a)Secção de Pessoal, à qual compete coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelas seguintes unidades, que a integram:
Artigo 21.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 19/04/2004