À Secção de Pessoal compete, especificamente:
- a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e a racionalização de recursos humanos;
- b)Executar os procedimentos administrativos relacionados com recrutamento, provimento, promoção, transferência e cessação de funções de pessoal;
- c)Lavrar listas de antiguidade;
- d)Efectuar contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Colaborar com a presidência no desenvolvimento de processos técnicos e administrativos relativos à notação de pessoal;
- f)Proceder ao processamento de vencimentos e remunerações complementares;
- g)Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- h)Proceder ao controlo e registo de assiduidade;
- i)Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- j)Organizar e manter actualizado o seguro de pessoal, bem como desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;
- k)Promover, de acordo com orientações emanadas da presidência da Câmara, a formação do pessoal, através de acções de formação gerais ou específicas;
- l)Assegurar, de forma integrada, as actividades relativas à saúde ocupacional, à higiene e segurança dos funcionários e demais trabalhadores municipais;
- m)Propor, acompanhar e apoiar as acções necessárias, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, que visem a melhoria das condições laborais.