- 1 -À Secção Financeira, em matéria de contabilidade, compete, designadamente:
- a)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
- b)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- c)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- d)Assegurar a arrecadação de receitas provenientes de fundos da administração central ou comunitários, bem como de outras entidades;
- e)Proceder diariamente à recepção e conferência dos documentos de receita;
- f)Registar e controlar o processamento da despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- g)Organizar o processo administrativo de despesa;
- h)Receber e conferir as propostas de despesas, procedendo à respectiva cabimentação;
- i)Emitir requisições externas, correspondentes aos respectivos compromissos;
- j)Proceder à conferência de facturas com as respectivas guias de remessas, requisição externa ou contrato, assim como ao seu registo contabilístico;
- k)Emitir ordens de pagamento após observância das normas legais em vigor;
- l)Submeter a autorização superior os pagamentos;
- m)Emitir cheques e providenciar a sua assinatura, bem como de ordens de transferência bancária;
- n)Participar na elaboração de documentos de gestão, como sejam o orçamento e as grandes opções do plano;
- o)Organizar e actualizar os seguros de máquinas.
- 2 -Compete à Secção Financeira, no âmbito da tesouraria:
- a)Liquidar as receitas virtuais e eventuais entregando aos contribuintes os respectivos recibos dos documentos de cobrança e liquidar juros, se forem devidos;
- b)Manter devidamente arquivados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
- c)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os à contabilidade com os respectivos documentos de receita e despesa;
- d)Efectuar o pagamento das ordens de pagamento depois de cumpridas as condições necessárias à sua efectivação, nos termos da lei.
- 3 -No âmbito do inventário e registo do património, compete à Secção Financeira:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
- b)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respectiva localização;
- c)Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionados com alienação de bens móveis e imóveis e aquisição de bens imóveis, não especificamente atribuídos a outros serviços;
- d)Assegurar os procedimentos relativos os registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- e)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- f)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais do município;
- g)Executar as acções e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação.
- 4 -Compete à Secção Financeira, no âmbito da aquisição de bens e serviços:
- a)Garantir um processo de compras e aprovisionamento respeitando todos os preceitos legais aplicáveis;
- b)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas;
- c)Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre os preços dos materiais mais significativos;
- d)Procurar que o aprovisionamento se efectue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade e nos prazos previstos;
- e)Elaborar, organizar e manter actualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;
- f)Elaborar e manter actualizados mapas e informações estatísticas respeitantes à actividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão da qualidade e de produtividade;
- g)Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços.
- 5 -Compete à Secção Financeira, no âmbito das obras municipais:
- a)Realização de autos de consignação, medição de trabalhos, conferição de facturas e recepção de obras realizadas, estabelecendo as necessárias ligações com os empreiteiros e seus técnicos;
- b)Proceder às aquisições necessárias para a realização dos trabalhos cometidos aos serviços, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo abertura de concursos.
Artigo 23.º — Secção Financeira
Vigente desde: 19/04/2004