Compete à Secção Administrativa, designadamente:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção de correspondência e outros documentos, dentro dos respectivos prazos;
- b)Assegurar o serviço de telefone;
- c)Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
- d)Organizar o arquivo geral do município, incluindo não só a classificação e arrumação, como também a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objecto de actualização permanente;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas e regulamentos;
- f)Propor, logo que decorridos os prazos legais, a inutilização dos documentos;
- g)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, quando não existam subunidades orgânicas, com essa finalidade;
- h)Dar apoio aos órgãos colegiais do município;
- i)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
- j)Superintender e assegurar o serviço de limpeza das instalações municipais, bem como o funcionamento do posto de atendimento público;
- k)Cobrança de taxas, impostos, licenças e demais receitas do município, emitindo as correspondentes guias de receita e licença;
- l)Efectuar a conta corrente com os cobradores de feiras e mercado;
- m)Propor e colaborar em projectos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;
- n)Expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometidos a outras secções;
- o)Executar o expediente referente a licenças de uso e porte de armas de defesa, de simples detenção de arma e transferência de armas;
- p)Organizar os processos para concessão de cartas de caçador;
- q)Organizar o registo de velocípedes, e emitir as respectivas licenças;
- r)Proceder à classificação dos estabelecimentos e organizar os processos de licenciamento sanitário;
- s)Superintender e assegurar o serviço de reprografia.