Compete à unidade de Planeamento e Gestão Urbanística, nomeadamente:
- a)Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal;
- b)Coordenar o desenvolvimento urbanístico da iniciativa pública e privada;
- c)Estudar e propor regulamentação para levar à prática a política urbanística do município;
- d)Elaborar estudos e planos, executar projectos de arquitectura de obras municipais;
- e)Planear e programar actividades de administração urbanística;
- f)Implementar os projectos urbanísticos equacionando alternativas de ocupação de solos;
- g)Conceber projectos tipo para equipamento público que os justifiquem e para habitação social;
- h)Acompanhar a realização e desenvolver acções necessárias à execução do Plano Director Municipal e plano estratégico do concelho;
- i)Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;
- j)Realizar estudos com o objectivo da reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e de programação de outras áreas de intervenção prioritária;
- k)Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infra-estruturas urbanas e a adopção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
- l)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos sócio-culturais educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- m)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projectos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal.