- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a ANACOM procede à elaboração das provas dos exames de aptidão de amador, bem como à correção das mesmas para obtenção das classificações que determinam a aprovação ou reprovação dos candidatos.
- 2 -As matérias dos exames de aptidão são baseadas na Recomendação da CEPT T/R 61-02, no ERC Report 32 e no ECC Report 89, respetivamente para as categorias 1, 2 e 3 e constam do Anexo 1 que faz parte integrante do presente regulamento.
- 3 -A prova de exame de aptidão para uma dada categoria pode conter perguntas sobre matérias assinaladas para exame de aptidão nas categorias anteriores.
- 4 -A prova de exame de aptidão consiste num conjunto de 40 perguntas com 4 hipóteses de resposta, em que cada pergunta com resposta certa vale 1 ponto, cada pergunta não respondida vale 0 ponto e cada pergunta com resposta errada tem uma penalização de 1/4 ponto.
- 5 -A prova de exame de aptidão tem a duração de 60 minutos e não são permitidos quaisquer elementos de consulta.
- 6 -É aprovado, na prova de exame de aptidão, o candidato que obtenha a classificação mínima de 20 pontos.
- 7 -A pedido do examinando, pode ser entregue cópia do exame realizado.
Artigo 4.º — Prova de exame de aptidão
Vigente desde: 21/10/2026