Apoios relativos à forma de realização do exame de aptidão a indivíduo que sofra de incapacidade física ou sensorial não inibidora do exercício da atividade de amador
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, e tendo em consideração o disposto na Recomendação ECC/REC/(14)05, a ANACOM pode conceder apoios relativos à forma de realização do exame de aptidão a indivíduo que sofra de incapacidade física ou sensorial não inibidora do exercício da atividade de amador, designadamente:
- i)A deslocação ao domicílio de candidatos com restrições de mobilidade; e
- ii)A possibilidade de realização do exame de aptidão em suporte papel.