Atribuição de CAN a titulares de documentos habilitantes válidos, emitidos por país signatário das recomendações, decisões e relatórios aplicáveis da CEPT ou da UIT ou por país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade
- 1 -Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º e nas alíneas b) dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, os titulares de documentos habilitantes válidos, emitidos nos termos das recomendações, decisões e relatórios aplicáveis da CEPT ou da UIT ou emitidos por país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade, devem requerer à ANACOM a atribuição de CAN para acesso à correspondente categoria de amador, através de formulário disponibilizado para o efeito, na área de serviços reservados do sítio da ANACOM na Internet, instruído com os seguintes elementos:
- a)Nome;
- b)Nacionalidade;
- c)Data de nascimento;
- d)Número de documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou cartão do cidadão);
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Cópia dos documentos que comprovem as informações anteriores;
- g)Morada para correspondência;
- h)Morada para cobrança;
- i)Número de telefone de contacto;
- j)E-mail de contacto;
- k)Localização da estação fixa principal;
- l)Localização da estação fixa adicional, se aplicável;
- m)Comprovativo da autorização de residência em Portugal, no caso de se tratar de requerente nacional de país externo à União Europeia;
- n)Autorização escrita de quem exerça o respetivo poder paternal ou tutela, nos termos da lei civil, no caso de se tratar de requerente menor;
- o)Documento habilitante válido.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, são considerados válidos os seguintes documentos:
- a)Certificado HAREC emitido por administração de outro país nos termos da Recomendação CEPT T/R 61-02, dando acesso à categoria 1 de amador e à emissão do correspondente CAN e da licença CEPT;
- b)Certificado de exame novice emitido por administração de outro país, nos termos do ERC Report 32, dando acesso à categoria 2 de amador e à emissão do correspondente CAN e da licença CEPT novice;
- c)COER da classe A, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil, dando acesso à categoria 1 de amador e à emissão do correspondente CAN e da licença CEPT;
- d)COER da classe B, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil, dando acesso à categoria 2 de amador e à emissão do correspondente CAN e da licença CEPT novice;
- e)Licença da classe Amateur Extra e licença da classe Advanced, emitidas pela Administração dos Estados Unidos da América, dando acesso à categoria 1 de amador e à emissão do correspondente CAN e da licença CEPT;
- f)Licença da classe General emitida pela Administração dos Estados Unidos da América, dando acesso à categoria 2 de amador e à emissão do correspondente CAN e da licença CEPT novice.