- 1 -O certificado internacional de exame HAREC emitido pela ANACOM, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, na sequência de aproveitamento em exame de aptidão de amador para a categoria 1, contém os elementos expressos na Recomendação CEPT T/R 61-02.
- 2 -O certificado internacional de exame novice emitido pela ANACOM, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, na sequência de aproveitamento em exame de aptidão para a categoria 2, contém os elementos referidos no ERC Report 32.
- 3 -Os amadores das categorias A e B podem solicitar a emissão de segunda via do correspondente HAREC-A e HAREC-B emitidos antes de 1 de junho de 2009, ao abrigo da legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.
- 4 -Os amadores das categorias 1 e 2 podem solicitar a emissão de segunda via do HAREC ou do certificado internacional de exame novice, respetivamente.
Artigo 9.º — Certificados internacionais a atribuir em caso de aproveitamento em exame de aptidão
Vigente desde: 21/10/2026