- 1 -Para a autorização de descarga das águas residuais, o Utilizador Industrial terá de formular um Requerimento em conformidade com o correspondente modelo do Anexo 3, a apresentar à Entidade Gestora, no prazo de 15 dias após a data da entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Os Utilizadores Industriais ligados ao sistema público de drenagem estão obrigados a cumprir o presente Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais.
- 3 -A aprovação dos projetos e o licenciamento das obras particulares não isenta o Utilizador Industrial do previsto no ponto 1.
- 4 -Terão de ser apresentados novos requerimentos de ligação ao Sistema de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique uma das seguintes condições:
- a)Se registe um aumento igual ou superior a 25 % da média das produções totais dos últimos 3 anos;
- b)Se verifiquem alterações no processo de fabrico ou na matéria-prima utilizada que produzam alterações quantitativas e qualitativas nas suas águas residuais;
- c)Se alterem significativamente as características quantitativas e qualitativas das suas águas residuais.
- 5 -Com uma antecedência de 60 dias, relativamente ao final do prazo de validade da Adenda ao Contrato de Recolha do Utilizador Industrial, o Utilizador Industrial deverá solicitar a renovação da referida Adenda, aplicando-se os prazos de apreciação definidos no Artigo 13.º
- 6 -É da inteira responsabilidade dos Utilizadores Industriais a apresentação do Requerimento em conformidade com o referido modelo e o conteúdo das declarações constantes dos requerimentos.
- 7 -Sempre que a Unidade Industrial de um Utilizador Industrial seja alienada ou sempre que ocorra alteração da sua titularidade ou afetação, mantendo-se os requisitos que presidiram à emissão da Adenda ao Contrato de Recolha do Utilizador Industrial, o novo titular ou o titular anterior que o reafete, consoante os casos, deverá comunicar a alteração à Entidade Gestora, com antecedência mínima de 10 dias relativamente à data da transmissão, sem necessidade de apresentação de Requerimento.
- 8 -A Entidade Gestora deve tomar parte em todos os processos de apreciação de projetos de execução relativos a obras que visem o Pré-Tratamento das Águas Residuais Industriais.
Artigo 12.º — Apresentação de Requerimento
Vigente desde: 01/02/2024