- 1 -A Entidade Gestora apreciará o Requerimento referido no artigo anterior no prazo máximo de 30 dias úteis contados da data da respetiva apresentação, sem prejuízo da suspensão de prazo prevista no número seguinte.
- 2 -Se o Requerimento apresentado não se conformar com o correspondente modelo do Anexo 3 e, em particular, for omisso quanto a informações que dele devem constar ou documentos anexos, a Entidade Gestora informará desse facto o requerente e indicará quais os elementos em falta ou incorretamente apresentados, dispondo o Utilizador Industrial de um prazo 15 dias úteis para os suprir ou corrigir e o prazo de apreciação pela Entidade Gestora será prorrogado em 15 dias.
- 3 -Um Requerimento não conforme com o correspondente modelo do Anexo 3 é considerado, para todos os efeitos de contagem de prazos e da aplicação de sanções, como não apresentado.
- 4 -Na apreciação de um Requerimento apresentado em conformidade com o Anexo 3, a Entidade Gestora poderá:
- a)Autorizar a descarga no Sistema através da emissão da Adenda ao Contrato de Recolha do Utilizador Industrial, conforme previsto no Artigo 76.º do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município de Setúbal;
- b)Fixar as condições específicas do Pré-Tratamento e das demais condições a serem cumpridas no decurso de um determinado período de tempo, para que as Águas Residuais Industriais ou a sua mistura com as Águas Residuais Domésticas produzidas pela Unidade Industrial possam ser descarregadas;
- c)Condicionar a sua decisão à verificação das características e eficiências do Pré-Tratamento existente e à apresentação de análises de controlo;
- d)Não autorizar a descarga no Sistema, se considerar que existe risco para a proteção de saúde do pessoal que os opera e mantém, para as infraestruturas, para o tratamento ou para a ecologia do meio recetor;
- e)Não autorizar a descarga de efluentes de Utilizadores Industriais ao Sistema caso os caudais ou características dos efluentes ponham em causa a capacidade ou características do Sistema.
- 5 -Os termos da Adenda ao Contrato de Recolha do Utilizador Industrial serão elaborados tomando como base o Anexo 4.
- 6 -A eventual recusa de autorização será sempre fundamentada.
- 7 -Nos casos em que se verifica a existência das substâncias referidas no Artigo 10.º, as Adendas ao Contrato de Recolha do Utilizador Industrial não poderão ter prazo superior a 4 anos.
Artigo 13.º — Apreciação e decisão sobre o Requerimento apresentado
Vigente desde: 01/02/2024