- 1 -O presente Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem do Município de Setúbal é complementar ao Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal e das normas aí definidas e será subordinado à legislação nacional e comunitária que, em cada momento, lhe seja concretamente aplicável, bem como às especificidades estabelecidas em cada Adenda ao Contrato de Recolha do Utilizador Industrial, documento através do qual é consignada a autorização para a descarga de águas residuais no Sistema.
- 2 -Em tudo o omisso obedecer-se-á às disposições da legislação em vigor, designadamente, o Decreto Regulamentar 23/1995, de 23 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, o Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro.
Artigo 3.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 01/02/2024