Dentro da área abrangida pelo Sistema Público de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, os utilizadores industriais são obrigados a ligar-se à rede pública, com exceção dos casos previstos no Artigo 50.º do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal, devendo salvaguardar as condições de descarga, cujas características têm de obedecer ao Anexo 1, do presente Regulamento.