No texto do presente Regulamento e para efeitos do seu entendimento e aplicação, as expressões seguintes têm os significados que se indicam:
- a)"Águas Pluviais" - Águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas quer em áreas industriais. Considerando-se equiparadas a águas pluviais as provenientes de descargas de piscinas, regas de jardim e espaços verdes, de lavagens de arruamentos, passeios, pátios, parques de estacionamento descobertos e águas freáticas normalmente recolhidas pela rede pluvial e seus componentes, cujas características e qualidade, em termos regulamentares, não causem dano ambiental no meio recetor adstrito ao sistema de drenagem pluvial associado, no pleno cumprimento da Lei;
- b)"Águas Residuais Domésticas" - Águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;
- c)"Águas Residuais Industriais" - Todas as águas residuais descarregadas nos sistemas públicos de drenagem que resultem especificamente das atividades industriais definidas no Anexo I do Sistema da Indústria Responsável (SIR) - Decreto-Lei n.º 169/2012, e as que, de um modo geral, não cumpram, em termos qualitativos, os valores limite dos parâmetros considerados neste Regulamento;
- d)"Águas Residuais Urbanas" - Águas Residuais Domésticas ou águas resultantes da mistura destas com Águas Residuais Industriais e/ou com Águas Pluviais;
- e)"Adenda ao Contrato de Recolha do Utilizador Industrial" - O documento que configura a autorização conferida pela Entidade Gestora em que se estabeleçam as condições específicas do Pré-Tratamento e as demais condições, a serem cumpridas no decurso de um determinado período de tempo, para que as Águas Residuais Industriais de uma dada Unidade Industrial ou a sua mistura com as suas Águas Residuais Domésticas possam ser descarregadas no Sistema de Drenagem do Município de Setúbal;
- f)"Caudal Médio Diário" - O volume total de águas residuais descarregadas ao longo de um ano dividido pelo número de dias de laboração no mesmo período, expresso em m3/dia;
- g)"Caudal Médio Horário" - O caudal médio diário dividido pelo número médio de horas no mesmo período de laboração, expresso em m3/hora;
- h)"Coletores de Águas Residuais" - Os coletores públicos de recolha de Águas Residuais Urbanas não pluviais, propriedade do Município de Setúbal, que não foram nem concebidos nem executados para drenarem, conjuntamente, Águas Pluviais;
- i)"Coletores Unitários" - Os coletores públicos, propriedade do Município de Setúbal, que foram concebidos e executados para drenarem a mistura de Águas Pluviais com as águas que são drenadas pelos Coletores de Águas Residuais;
- j)"Concentração Média Anual" - A quantidade total de uma substância descarregada ao longo do período de um ano dividida pelo volume total de águas residuais descarregadas ao longo do mesmo período, expressa em g/m3;
- k)"Dias de Laboração" - Dias em que a unidade industrial se encontra em produção ou funcionamento normal e são gerados efluentes;
- l)"Entidade Gestora" - Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS);
- m)"Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR)" - Infraestrutura destinada ao tratamento das Águas Residuais Urbanas, antes da sua descarga nos meios recetores ou da sua reutilização para usos apropriados;
- n)"Fiscalização" - Conjunto de ações realizadas com caráter sistemático pela Entidade Gestora, com o objetivo de averiguar o cumprimento do presente Regulamento;
- o)"Horas de Laboração" - Número de horas em que a unidade industrial laboral, por dia de laboração;
- p)"Infraestruturas" - Coletores, intercetores e emissários, condutas, estações elevatórias e ETAR que fazem parte do Sistema e são objeto da exploração e gestão dos SMS;
- q)"Laminagem de Caudais" - Redução das variações dos caudais gerados de Águas Residuais Industriais ou da sua mistura com as Águas Residuais Domésticas da mesma Unidade Industrial, a descarregar nos coletores municipais ou, diretamente, no Sistema;
- r)"Legislação em Vigor" - Normativos de qualquer natureza que sobre qualquer das matérias contempladas neste Regulamento tenha aplicação em qualquer momento do seu período de vigência;
- s)"Pré-Tratamento" - Conjunto de operações e processos destinados à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, à alteração da natureza da carga poluente ou à Laminagem de Caudais, de modo a tornar as águas residuais aptas para a descarga no Sistema;
- t)"Requerimento" - O documento a entregar à Entidade Gestora pelos Utilizadores Industriais, com vista à obtenção de autorização de descarga, conforme modelo próprio anexo a este documento;
- u)"Sistema" - Designação abreviada de Sistema de Drenagem de Águas Residuais do Município de Setúbal. Sistema de canalizações, órgãos e equipamentos destinados à recolha, transporte, tratamento, ainda que geridos por outrem, e destino final adequado das águas residuais urbanas, em condições que permitam garantir a qualidade do meio recetor, instalado, em regra, na via pública, incluindo ramais de ligação às redes prediais;
- v)"Unidade Industrial" - Qualquer estabelecimento ou instalação que produza Águas Residuais Industriais;
- w)"Utilizador Industrial" - Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, de cuja atividade resulte Águas Residuais Industriais;
- x)"Valor Máximo Admissível (VMA)" - Valor norma de qualidade ou valor limite de emissão, expresso em concentração e/ou nível de uma emissão, de determinados parâmetros, que não poderá ser excedido, nos termos deste regulamento;
- y)"Valor Limite de Descarga (VLD)" - Valor, da unidade específica de medida para parâmetros qualitativos e quantitativos de descarga no Sistema, que não pode ser excedido em qualquer período ou períodos de tempo, que é definido para cada cliente e é válido num horizonte temporal e nas condições fixadas que, em cada caso, venham a ser definidas na Adenda ao Contrato de Recolha do Utilizador Industrial.