- 1 -As árvores oferecidas destinam-se exclusivamente a espaço público municipal, incluindo parques urbanos, jardins públicos, arruamentos, alinhamentos arbóreos e outros espaços verdes municipais.
- 2 -A definição das localizações de plantação compete exclusivamente ao Município, no quadro do planeamento técnico do arvoredo urbano.
Artigo 5.º — Âmbito territorial e espacial
Vigente desde: 22/10/2026