- 1 -Os mecenas devem confirmar se a(s) árvores e o(s) local(is) pretendido(s) se encontra(m) disponível(is) na listagem do ano corrente disponibilizada anualmente na página do Município a 15 de junho;
- 2 -A participação efetua-se mediante manifestação de interesse dirigida ao Município de Setúbal com envio do formulário do Anexo I do presente Regulamento, via email para [email protected];
- 3 -A apreciação do formulário compete aos serviços municipais competentes, com base na conformidade técnica, disponibilidade de locais e interesse público.
- 4 -A manifestação de interesse representa a reserva das árvores escolhidas, logo que haja a confirmação pela Divisão de Gestão de Espaços Verdes;
- 5 -As árvores doadas são entregues no local da plantação ou no Viveiro Municipal, de acordo com o estipulado previamente com a Divisão de Gestão dos Espaços Verdes da Câmara Municipal de Setúbal e nas condições definidas pelos serviços municipais.
- 6 -As candidaturas devem ser enviadas entre 15 de junho e 15 de setembro para plantações a realizar na época de plantação seguinte, ou seja, entre 1 de outubro do corrente ano e 31 e março do ano seguinte;
- 7 -A plantação é assegurada pelo Município.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 22/10/2026