- 1 -A apreciação e seleção das candidaturas às bolsas de estudo serão efetuadas por uma Comissão de Análise, constituída nos termos do artigo seguinte.
- 2 -Efetuada a seleção das candidaturas segundo os critérios estabelecidos no artigo 9.º será elaborada a ata com a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos devidamente fundamentada;
- 3 -A lista provisória dos candidatos selecionados será publicitada no sitio da Câmara Municipal e na imprensa local.
- 4 -Os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação a que se refere o n.º anterior, para, por escrito, dizerem o que lhes oferecer sobre a lista provisória.
- 5 -A lista provisória tornar-se-á definitiva se, no prazo indicado no número anterior, não forem apresentadas reclamações, ou sendo aquelas apresentadas a comissão de análise analise os argumentos apresentados e mantenha a sua decisão.
- 6 -Caso a comissão altere a sua proposta de decisão, deverá aquela ser notifica nos termos do n.º 2 e seguir os termos dos n.os 3, 4 e 5.
Artigo 17.º — Decisão
Vigente desde: 23/02/2018