- 1 -A vistoria prévia é realizada pelo MVM, que avalia o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares em vigor.
- 2 -O MVM pode solicitar a presença e colaboração de outros serviços municipais na realização da vistoria prévia.
- 3 -Na data da vistoria é exigida a existência de caixa de primeiros socorros e respetiva sinalética, afixação de plano de emergência, currículo e certificados de formações do pessoal e seguro de responsabilidade civil.
- 4 -A vistoria pode ser repetida sempre que necessário.
- 5 -Após a vistoria, o MVM emite parecer técnico obrigatório fundamentado.
- 6 -Em caso de parecer condicionado, o requerente é notificado, num prazo mínimo de 10 dias úteis, para proceder à devida regularização.
- 7 -Após a regularização mencionada no número anterior, o requerente deve solicitar uma vistoria complementar.
- 8 -Em caso de parecer desfavorável, a Câmara Municipal comunica fundamentadamente a recusa de licença.
Artigo 50.º — Vistoria prévia e parecer do MVM
Vigente desde: 22/10/2026